TJSC 2015.005834-4 (Acórdão)
JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. ""Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.043100-6, da Capital. Rel. Des. Newton Trisotto. j. em 26/05/2011)" (AI n. 2013.079261-5, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-3-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005834-4, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Ementa
JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. ""Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.043100-6, da Capital. Rel. Des. Newton Trisotto. j. em 26/05/2011)" (AI n. 2013.079261-5, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-3-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005834-4, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São José
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