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Jurisprudência


TJSC 2015.005847-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPÓTESE QUE CONTEMPLA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DISTINÇÃO ENTRE OS INSTITUTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA INSURGENTE EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "a justiça gratuita compreende a dispensa do recolhimento das custas judiciais, cuja disciplina é regida, primordialmente, pelo art. 5º, LXXIV, da CF e pela Lei n. 1.060/50; enquanto a assistência judiciária gratuita é mais abrangente, além de não onerar o hipossuficiente quanto às despesas processuais, garante ao respectivo advogado nomeado a remuneração estatal e, desta feita, segue os ditames da Lei Complementar Estadual n. 155/97. Dada a diferenciação exposta e constatado que a parte autora se apresentou em juízo por meio de advogado constituído, não preenchendo os requisitos dos arts. 7º e 8º da LC n. 155/97, deve ser concedida a justiça gratuita e não a assistência judiciária" (Apelação Cível n. 2011.002191-2, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 8-4-2014). A solicitação equivocada do benefício não impede o provimento, de plano, do recurso, uma vez que não só afirmou ser hipossuficiente como também o comprovou. Assim, evidenciada a impossibilidade de pagamento das custas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento, a concessão da justiça gratuita é de rigor, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei 1.060/1950. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005847-8, de São José, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : São José
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