TJSC 2015.005870-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVANTE QUE ADQUIRIU UM CAMINHÃO USADO ATRAVÉS DE CONTRATO PARTICULAR FIRMADO COM TERCEIRO QUE DETINHA PROCURAÇÃO PÚBLICA OUTORGADA PELO PROPRIETÁRIO ANTERIOR PARA ALIENAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO BEM. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA NEGATIVA DO RÉU EM TRANSFERIR O CAMINHÃO PARA O AGRAVANTE. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Inexistindo provas acerca da negativa do proprietário anterior em outorgar a autorização necessária para transferência do automóvel para o nome do adquirente, impõe-se o indeferimento da tutela antecipada uma vez que não foram preenchidos os requisitos contidos no artigo 273, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005870-8, de Canoinhas, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVANTE QUE ADQUIRIU UM CAMINHÃO USADO ATRAVÉS DE CONTRATO PARTICULAR FIRMADO COM TERCEIRO QUE DETINHA PROCURAÇÃO PÚBLICA OUTORGADA PELO PROPRIETÁRIO ANTERIOR PARA ALIENAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO BEM. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA NEGATIVA DO RÉU EM TRANSFERIR O CAMINHÃO PARA O AGRAVANTE. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Inexistindo provas acerca da negativa do proprietário anterior em outorgar a autorização necessária para transferência do automóvel para o nome do adquirente, impõe-se o indeferimento da tutela antecipada uma vez que não foram preenchidos os requisitos contidos no artigo 273, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005870-8, de Canoinhas, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Bernardo Augusto Ern
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Canoinhas
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