main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.005878-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. JUÍZO A QUO NEGA RECEBIMENTO POR DESERÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU APELAÇÃO, POR SER ESSA DESERTA, BEM COMO A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA PARA ISENÇÃO DE PREPARO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005878-4, de Tubarão, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Tubarão
Mostrar discussão