TJSC 2015.005878-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. JUÍZO A QUO NEGA RECEBIMENTO POR DESERÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU APELAÇÃO, POR SER ESSA DESERTA, BEM COMO A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA PARA ISENÇÃO DE PREPARO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005878-4, de Tubarão, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. JUÍZO A QUO NEGA RECEBIMENTO POR DESERÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU APELAÇÃO, POR SER ESSA DESERTA, BEM COMO A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA PARA ISENÇÃO DE PREPARO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005878-4, de Tubarão, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Tubarão
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