TJSC 2015.005947-0 (Acórdão)
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA PELO COMETIMENTO, EM TESE, DOS DELITOS DE HOMICÍDIO SIMPLES MAJORADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES, AMBOS COMETIDOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DO RÉU - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA PREVISTA NO ART. 302 DO CTB - IMPOSSIBILIDADE - CERTEZA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA (DOLO EVENTUAL). "Para a submissão do acusado por homicídio simples no trânsito ao Tribunal do Júri exige-se, tão-somente, convincentes indícios de autoria e a prova de materialidade do delito, cabendo ao Conselho de Sentença, decidir, em definitivo, após a apreciação das teses da acusação e da defesa, pela condenação ou absolvição do réu" (STJ, Min. Napoleão Nunes Maia Filho). INSURGÊNCIA MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO, A QUAL FOI AFASTADA PELA MAGISTRADA - VIABILIDADE - ACUSADO QUE INVADE O ACOSTAMENTO DA RODOVIA E ATROPELA AS VÍTIMAS PELAS COSTAS - SUBMISSÃO DA REFERIDA QUALIFICADORA À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. "Na linha de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em observância ao princípio do juiz natural, somente é possível afastar as qualificadoras na decisão de pronúncia quando manifestamente improcedentes e descabidas, haja vista que a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença" (STJ, Min. Jorge Mussi). RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO E INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDA E PROVIDA. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.005947-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Ementa
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA PELO COMETIMENTO, EM TESE, DOS DELITOS DE HOMICÍDIO SIMPLES MAJORADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES, AMBOS COMETIDOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DO RÉU - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA PREVISTA NO ART. 302 DO CTB - IMPOSSIBILIDADE - CERTEZA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA (DOLO EVENTUAL). "Para a submissão do acusado por homicídio simples no trânsito ao Tribunal do Júri exige-se, tão-somente, convincentes indícios de autoria e a prova de materialidade do delito, cabendo ao Conselho de Sentença, decidir, em definitivo, após a apreciação das teses da acusação e da defesa, pela condenação ou absolvição do réu" (STJ, Min. Napoleão Nunes Maia Filho). INSURGÊNCIA MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO, A QUAL FOI AFASTADA PELA MAGISTRADA - VIABILIDADE - ACUSADO QUE INVADE O ACOSTAMENTO DA RODOVIA E ATROPELA AS VÍTIMAS PELAS COSTAS - SUBMISSÃO DA REFERIDA QUALIFICADORA À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. "Na linha de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em observância ao princípio do juiz natural, somente é possível afastar as qualificadoras na decisão de pronúncia quando manifestamente improcedentes e descabidas, haja vista que a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença" (STJ, Min. Jorge Mussi). RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO E INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDA E PROVIDA. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.005947-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Anna Finke Suszek
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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