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Jurisprudência


TJSC 2015.005982-7 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação procedente. Insurgência. Objeção genérica da empresa de telefonia. Cálculo da credora. Prosseguimento com base neste, excluída a dobra acionária. Provimento parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005982-7, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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