TJSC 2015.005982-7 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação procedente. Insurgência. Objeção genérica da empresa de telefonia. Cálculo da credora. Prosseguimento com base neste, excluída a dobra acionária. Provimento parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005982-7, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação procedente. Insurgência. Objeção genérica da empresa de telefonia. Cálculo da credora. Prosseguimento com base neste, excluída a dobra acionária. Provimento parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005982-7, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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