TJSC 2015.005983-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. Versando a lide sobre questão afeta ao direito bancário, pois se trata de demanda que visa, em síntese, a revisão de contrato de aquisição de veículo com cláusula de alienação fiduciária junto à instituição financeira, é de se reconhecer a incompetência para a apreciação da matéria por qualquer das Câmaras de Direito Civil, devendo remeter-se os autos à redistribuição a uma das Câmaras de Direito Comercial, segundo o disposto no art. 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/02 desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005983-4, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. Versando a lide sobre questão afeta ao direito bancário, pois se trata de demanda que visa, em síntese, a revisão de contrato de aquisição de veículo com cláusula de alienação fiduciária junto à instituição financeira, é de se reconhecer a incompetência para a apreciação da matéria por qualquer das Câmaras de Direito Civil, devendo remeter-se os autos à redistribuição a uma das Câmaras de Direito Comercial, segundo o disposto no art. 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/02 desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005983-4, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
São José
Mostrar discussão