TJSC 2015.005996-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVALIDEZ PERMANENTE. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO POR INVALIDEZ PERMANENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO PRECEDIDA POR PARECER DE JUNTA MÉDICA. DESCONHECIMENTO, ADEMAIS, DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS PERTINENTES. DOCUMENTAÇÃO NÃO JUNTADA. ACERVO PROBATÓRIO BASTANTE. - É desnecessária a realização de perícia judicial para o reconhecimento do direito à indenização securitária quando o segurado, já aposentado, foi previamente avaliado por junta médica e considerado permanentemente inválido; o pedido tiver por pretexto a comprovação da "perda da existência independente" (exigência abusiva à luz do CDC); e forem desconhecidas as condições gerais avençadas, não apresentadas por omissão da seguradora ré (art. 333, II, CPC). MÉRITO. (2) PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO FATO GERADOR (CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, IN CASU). PEDIDO ADMINISTRATIVO. CAUSA SUSPENSIVA. RETOMADA DO CÔMPUTO A PARTIR DA NEGATIVA DE COBERTURA. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. - "Em se tratando de ação de cobrança de seguro de vida por invalidez permanente, a pretensão condenatória do segurado contra seguradora prescreve em 01 (um) ano (art. 206, §1°, CC/02 e cf. Súmula n. 101, STJ), contando-se o prazo, que se suspende na pendência do pedido extrajudicial (cf. Súmula n. 229, STJ), da ciência inequívoca da invalidez (cf. Súmula n. 278, STJ)" (TJSC. AC n. 2007.010139-6, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta. j. 18-3-2008). (3) COBERTURA SECURITÁRIA DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. DESVANTAGEM EXAGERADA. ART. 51, IV, DO CDC. EXIGÊNCIA DESCABIDA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - A invalidez a ser verificada refere-se ao serviço profissional comumente desempenhado pelo segurado, para o qual firmou-se o pacto securitário, sendo nula a cláusula que restringe exageradamente a cobertura, nos moldes do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. - "É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que para a caracterização da invalidez não é necessária a incapacidade total e completa para toda e qualquer atividade, bastando aquela que impede o exercício da atividade profissional desenvolvida ao tempo da ocorrência da doença" (TJSC. AC n. 2009.046171-7, rel. Des. Victor Ferreira, j. 6-5-2011). (4) COBERTURA SECURITÁRIA DO CÔNJUGE DO TITULAR DO SEGURO. NÃO COMPROVAÇÃO DO IMPLEMENTO DOS RISCOS SEGURADOS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. REFORMA NO PARTICULAR. - Inviável a condenação da seguradora ao pagamento de indenização destinada ao cônjuge do titular do seguro se não comprovada a ocorrência de quaisquer dos riscos segurados em seu benefício (morte ou invalidez permanente total ou parcial por acidente, na hipótese). (5) SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. - Vencidos autor e ré, de reconhecer-se a sucumbência recíproca e a distribuição proporcional das despesas, de modo a refletir o êxito de cada uma das partes no feito. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005996-8, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVALIDEZ PERMANENTE. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO POR INVALIDEZ PERMANENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO PRECEDIDA POR PARECER DE JUNTA MÉDICA. DESCONHECIMENTO, ADEMAIS, DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS PERTINENTES. DOCUMENTAÇÃO NÃO JUNTADA. ACERVO PROBATÓRIO BASTANTE. - É desnecessária a realização de perícia judicial para o reconhecimento do direito à indenização securitária quando o segurado, já aposentado, foi previamente avaliado por junta médica e considerado permanentemente inválido; o pedido tiver por pretexto a comprovação da "perda da existência independente" (exigência abusiva à luz do CDC); e forem desconhecidas as condições gerais avençadas, não apresentadas por omissão da seguradora ré (art. 333, II, CPC). MÉRITO. (2) PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO FATO GERADOR (CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, IN CASU). PEDIDO ADMINISTRATIVO. CAUSA SUSPENSIVA. RETOMADA DO CÔMPUTO A PARTIR DA NEGATIVA DE COBERTURA. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. - "Em se tratando de ação de cobrança de seguro de vida por invalidez permanente, a pretensão condenatória do segurado contra seguradora prescreve em 01 (um) ano (art. 206, §1°, CC/02 e cf. Súmula n. 101, STJ), contando-se o prazo, que se suspende na pendência do pedido extrajudicial (cf. Súmula n. 229, STJ), da ciência inequívoca da invalidez (cf. Súmula n. 278, STJ)" (TJSC. AC n. 2007.010139-6, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta. j. 18-3-2008). (3) COBERTURA SECURITÁRIA DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. DESVANTAGEM EXAGERADA. ART. 51, IV, DO CDC. EXIGÊNCIA DESCABIDA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - A invalidez a ser verificada refere-se ao serviço profissional comumente desempenhado pelo segurado, para o qual firmou-se o pacto securitário, sendo nula a cláusula que restringe exageradamente a cobertura, nos moldes do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. - "É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que para a caracterização da invalidez não é necessária a incapacidade total e completa para toda e qualquer atividade, bastando aquela que impede o exercício da atividade profissional desenvolvida ao tempo da ocorrência da doença" (TJSC. AC n. 2009.046171-7, rel. Des. Victor Ferreira, j. 6-5-2011). (4) COBERTURA SECURITÁRIA DO CÔNJUGE DO TITULAR DO SEGURO. NÃO COMPROVAÇÃO DO IMPLEMENTO DOS RISCOS SEGURADOS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. REFORMA NO PARTICULAR. - Inviável a condenação da seguradora ao pagamento de indenização destinada ao cônjuge do titular do seguro se não comprovada a ocorrência de quaisquer dos riscos segurados em seu benefício (morte ou invalidez permanente total ou parcial por acidente, na hipótese). (5) SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. - Vencidos autor e ré, de reconhecer-se a sucumbência recíproca e a distribuição proporcional das despesas, de modo a refletir o êxito de cada uma das partes no feito. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005996-8, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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