TJSC 2015.006015-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - EXTINÇÃO DO FEITO PELA PRESCRIÇÃO - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO POR LAPSO SUPERIOR A CINCO ANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA - EXTINÇÃO ACERTADA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO DESPROVIDO. I - Paralisada a execução por período superior ao da prescrição do título executado e constatada a ausência das diligências cabíveis à parte exequente, revela-se acertada a decisão que reconhece a prescrição intercorrente, sendo despicienda, para tanto, a prévia intimação pessoal da parte. II - O arquivamento administrativo não pode superar o prazo prescricional do título exequendo, sob pena de representar punição perpétua do devedor e afronta à duração razoável e proporcional do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006015-0, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - EXTINÇÃO DO FEITO PELA PRESCRIÇÃO - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO POR LAPSO SUPERIOR A CINCO ANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA - EXTINÇÃO ACERTADA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO DESPROVIDO. I - Paralisada a execução por período superior ao da prescrição do título executado e constatada a ausência das diligências cabíveis à parte exequente, revela-se acertada a decisão que reconhece a prescrição intercorrente, sendo despicienda, para tanto, a prévia intimação pessoal da parte. II - O arquivamento administrativo não pode superar o prazo prescricional do título exequendo, sob pena de representar punição perpétua do devedor e afronta à duração razoável e proporcional do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006015-0, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
Data do Julgamento
:
28/09/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Ederson Tortelli
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Concórdia
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