TJSC 2015.006098-5 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL (CPP, ART. 621, I). CABIMENTO EXCEPCIONAL. CONDUTA SOCIAL NEGATIVA. AÇÕES PENAIS E INQUÉRITOS POLICIAIS EM CURSO. AFASTAMENTO. 1 "Havendo a jurisprudência firmado entendimento de que a lei deve ser interpretada num determinado prisma [...] cabe revisão criminal, com base em afronta à lei, quando o magistrado adotar posicionamento oposto ao majoritário" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p. 1.070). "As hipóteses que admitem a propositura da revisão criminal estão expressamente previstas nos incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal, entre as quais não se prevê a possibilidade de reavaliação da dosimetria da pena, porém a jurisprudência passou a admitir excepcionalmente o seu cabimento também quando ocorrer erro técnico ou explícita injustiça da decisão" (Revisão Criminal n. 2012.014844-8, de Xanxerê, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 27.6.2012). 2 É flagrantemente contrária ao texto expresso da Súmula n. 444 do Superior Tribunal de Justiça a sentença que, para valorar negativamente a conduta social do agente, vale-se exclusivamente do registro de ações penais e inquéritos policiais em curso. PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.006098-5, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Seção Criminal, j. 29-04-2015).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL (CPP, ART. 621, I). CABIMENTO EXCEPCIONAL. CONDUTA SOCIAL NEGATIVA. AÇÕES PENAIS E INQUÉRITOS POLICIAIS EM CURSO. AFASTAMENTO. 1 "Havendo a jurisprudência firmado entendimento de que a lei deve ser interpretada num determinado prisma [...] cabe revisão criminal, com base em afronta à lei, quando o magistrado adotar posicionamento oposto ao majoritário" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p. 1.070). "As hipóteses que admitem a propositura da revisão criminal estão expressamente previstas nos incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal, entre as quais não se prevê a possibilidade de reavaliação da dosimetria da pena, porém a jurisprudência passou a admitir excepcionalmente o seu cabimento também quando ocorrer erro técnico ou explícita injustiça da decisão" (Revisão Criminal n. 2012.014844-8, de Xanxerê, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 27.6.2012). 2 É flagrantemente contrária ao texto expresso da Súmula n. 444 do Superior Tribunal de Justiça a sentença que, para valorar negativamente a conduta social do agente, vale-se exclusivamente do registro de ações penais e inquéritos policiais em curso. PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.006098-5, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Seção Criminal, j. 29-04-2015).
Data do Julgamento
:
29/04/2015
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Fernando Zimermann Gerber
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Blumenau
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