TJSC 2015.006109-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO EXPERT. ADIANTAMENTO. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ÔNUS RECAÍDO A PARTE RÉ. PAGAMENTO ANTECIPADO DE METADE DA VERBA. MATÉRIA SUMULADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz" (Súmula 26 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006109-7, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO EXPERT. ADIANTAMENTO. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ÔNUS RECAÍDO A PARTE RÉ. PAGAMENTO ANTECIPADO DE METADE DA VERBA. MATÉRIA SUMULADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz" (Súmula 26 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006109-7, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Joinville
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