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Jurisprudência


TJSC 2015.006112-1 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DO EMPREGO, OFÍCIO OU PROFISSÃO. CÓDIGO PENAL, ART. 168, § 1.º, III. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE. PERÍCIA. NECESSIDADE DE INCURSÃO NAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS NA AÇÃO PENAL. VIA ESTREITA DO WRIT QUE NÃO ADMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. "O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus somente é possível quando emergirem dos autos elementos indiciários aptos a determinar, de forma inequívoca, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inocência do acusado" (Habeas Corpus n. 2011.015391-0, de Modelo, rela.: Desa. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 10.5.2011). A via estreita do habeas corpus não admite a análise acurada do conjunto probatório contido nos autos, principalmente quando, para dirimir dúvidas, imperiosa a produção de provas. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.006112-1, de Içara, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 05-03-2015).

Data do Julgamento : 05/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Içara
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