TJSC 2015.006152-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. DECISÃO QUE RECONHECE A CONEXÃO DE AÇÕES INDENIZATÓRIAS QUE TÊM POR OBJETO O MESMO ACIDENTE DE TRÂNSITO, ASSENTANDO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE CURITIBA/PR DE ACORDO COM O CRITÉRIO DO ART. 106 DO CPC. FEITOS QUE TRAMITAM EM JUÍZOS COM COMPETÊNCIA TERRITORIAL DISTINTA. CRITÉRIO A SER OBSERVADO: PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA. ART. 219 DO CPC. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE JOAÇABA. Havendo conexão ou continência entre duas demandas que tramitam perante juízes com competência territorial distintas, o critério que define a prevenção é o da citação em primeiro lugar, nos termos do art. 219 do CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006152-3, de Joaçaba, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. DECISÃO QUE RECONHECE A CONEXÃO DE AÇÕES INDENIZATÓRIAS QUE TÊM POR OBJETO O MESMO ACIDENTE DE TRÂNSITO, ASSENTANDO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE CURITIBA/PR DE ACORDO COM O CRITÉRIO DO ART. 106 DO CPC. FEITOS QUE TRAMITAM EM JUÍZOS COM COMPETÊNCIA TERRITORIAL DISTINTA. CRITÉRIO A SER OBSERVADO: PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA. ART. 219 DO CPC. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE JOAÇABA. Havendo conexão ou continência entre duas demandas que tramitam perante juízes com competência territorial distintas, o critério que define a prevenção é o da citação em primeiro lugar, nos termos do art. 219 do CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006152-3, de Joaçaba, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Joaçaba
Mostrar discussão