TJSC 2015.006205-1 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CP). PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL, ADOTADA SOMENTE QUANDO AFERÍVEL, DE PLANO, A ATIPICIDADE DA CONDUTA, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OU A INOCÊNCIA DO PACIENTE. ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA DIANTE DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PACIENTE QUE, EM TESE, FEZ INSERIR INFORMAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO SUBSCRITO POR VÍTIMA, COM O ESCOPO DE ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE, A FIM DE ROBUSTECER A PROVA EM FAVOR DE SUA ABSOLVIÇÃO EM FEITO CRIMINAL. ATIPICIDADE AFASTADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO DANO. CRIME FORMAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. "O pleito de trancamento da ação por falta de justa causa pela via de habeas corpus é medida de exceção, só admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se verifica na hipótese vertente. Precedentes". (STJ - Habeas Corpus n. 43354/RS, Rela. Mina. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. em 20/09/2007). 2. Para a configuração do crime descrito no art. 299 do Código penal prescindível a ocorrência do resultado lesivo ao bem jurídico tutelado. Afinal, da própria redação do tipo penal em apreço extrai-se que comete o ilícito quem pratica uma das condutas listadas "com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.006205-1, de Ituporanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara Criminal, j. 24-02-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CP). PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL, ADOTADA SOMENTE QUANDO AFERÍVEL, DE PLANO, A ATIPICIDADE DA CONDUTA, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OU A INOCÊNCIA DO PACIENTE. ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA DIANTE DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PACIENTE QUE, EM TESE, FEZ INSERIR INFORMAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO SUBSCRITO POR VÍTIMA, COM O ESCOPO DE ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE, A FIM DE ROBUSTECER A PROVA EM FAVOR DE SUA ABSOLVIÇÃO EM FEITO CRIMINAL. ATIPICIDADE AFASTADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO DANO. CRIME FORMAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. "O pleito de trancamento da ação por falta de justa causa pela via de habeas corpus é medida de exceção, só admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se verifica na hipótese vertente. Precedentes". (STJ - Habeas Corpus n. 43354/RS, Rela. Mina. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. em 20/09/2007). 2. Para a configuração do crime descrito no art. 299 do Código penal prescindível a ocorrência do resultado lesivo ao bem jurídico tutelado. Afinal, da própria redação do tipo penal em apreço extrai-se que comete o ilícito quem pratica uma das condutas listadas "com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.006205-1, de Ituporanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara Criminal, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Ituporanga
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