TJSC 2015.006219-2 (Acórdão)
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. ART. 147, § 2º, DO ECA. É DIREITO DO ADOLESCENTE PERMANECER INTERNADO EM LOCAL PRÓXIMO AO DOMICÍLIO DOS PAIS. CONFLITO PROCEDENTE. - Há conflito de competência negativo quando Juízes de varas distintas vinculados ao mesmo Tribunal se consideram incompetentes para processar e julgar uma ação penal. - Conforme dispõe o art. 147, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, as medidas socioeducativas impostas aos adolescentes devem ser cumpridas em centros de internamento próximos à residência dos responsáveis. - Parecer da PGJ pelo conhecimento do conflito, a fim de declarar competente o Juízo suscitado. - Conflito julgado procedente. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2015.006219-2, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
Ementa
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. ART. 147, § 2º, DO ECA. É DIREITO DO ADOLESCENTE PERMANECER INTERNADO EM LOCAL PRÓXIMO AO DOMICÍLIO DOS PAIS. CONFLITO PROCEDENTE. - Há conflito de competência negativo quando Juízes de varas distintas vinculados ao mesmo Tribunal se consideram incompetentes para processar e julgar uma ação penal. - Conforme dispõe o art. 147, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, as medidas socioeducativas impostas aos adolescentes devem ser cumpridas em centros de internamento próximos à residência dos responsáveis. - Parecer da PGJ pelo conhecimento do conflito, a fim de declarar competente o Juízo suscitado. - Conflito julgado procedente. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2015.006219-2, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Andrea Regina Calicchio
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Chapecó
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