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Jurisprudência


TJSC 2015.006272-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. LIMINAR INDEFERIDA. NEGATIVA DA CONCESSIONÁRIA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O IMÓVEL ENCONTRA-SE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP. EDIFICAÇÃO LOCALIZADA EM ZONA URBANA CONSOLIDADA. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS NAS PROPRIEDADES VIZINHAS. ALVARÁ DA MUNICIPALIDADE PARA CONSTRUÇÃO E COBRANÇA DE IPTU. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL CONCEDIDA. SITUAÇÃO QUE RECOMENDA A MANUTENÇÃO DO STATUS QUO GERADO PELA DECISÃO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Na esteira do entendimento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, é desproporcional negar serviço público essencial a um único consumidor em área ocupada de forma consolidada, em que os demais moradores dispõem do acesso à energia elétrica" (Agravo de Instrumento n. 2014.014050-3, de Jaguaruna, Relator: Des. Carlos Adilson Silva, 1ª Câm. Dir. Púb., j. 26/08/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006272-1, de Jaguaruna, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Jaguaruna
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