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Jurisprudência


TJSC 2015.006283-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. PLEITO PELA REFORMA DA DECISÃO QUE SUSPENDEU O DIREITO DE VISITAS DO GENITOR EM RELAÇÃO AO FILHO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA COM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006283-1, de Curitibanos, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Júlio César Bernardes
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Curitibanos
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