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Jurisprudência


TJSC 2015.006307-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO VOLTADA A COMPELIR OS ENTES PÚBLICOS RÉUS À IMEDIATA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDO. PACIENTE EM FILA DE ESPERA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA URGÊNCIA DA CIRURGIA. FALTA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. DECISUM REFORMADO. RECURSO PROVIDO. "Salvo comprovada urgência extraordinária, o deferimento de pedido liminar para que pessoa doente passe à frente dos demais em uma fila para exame médico ou cirurgias fere o princípio da indisponibilidade do interesse público e configura injustificável privilégio que prejudica e afronta o direito de todos os outros pacientes que estão à espera do mesmo atendimento, em situação igual ou pior que a do postulante." (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2012.073217-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006307-7, de Mondaí, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Salvan Fernandes
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Mondaí
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