TJSC 2015.006357-2 (Acórdão)
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. MAU ATENDIMENTO. ATITUDE QUE TRANSCENDE O DISSABOR E TIPIFICA MENOSCABO. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. MINORAÇÃO. APELO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDOS. A ineficiência na prestação de serviço essencial, como sói ser o de telefonia, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006357-2, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. MAU ATENDIMENTO. ATITUDE QUE TRANSCENDE O DISSABOR E TIPIFICA MENOSCABO. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. MINORAÇÃO. APELO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDOS. A ineficiência na prestação de serviço essencial, como sói ser o de telefonia, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006357-2, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Chapecó
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