TJSC 2015.006360-6 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. ELOS. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EMPREGADOR-PATROCINADOR. FONTE DE CUSTEIO. REPERCUSSÃO POSSÍVEL. POLO PASSIVO. INCLUSÃO. ACOLHIMENTO. - Se o pedido deduzido pode repercutir nas contribuições mensais para a formação da fonte de custeio, exsurgindo a necessidade de sua complementação, tal como nas demandas de revisão para que incluída no cálculo do benefício verba remuneratória reconhecida na Justiça do Trabalho, o empregador-patrocinador também será legítimo a ser demandado, em litisconsórcio passivo necessário com a entidade de previdência privada. Inteligência dos arts. 46, inc. I, 47, e 70, inc. III, do CPC/1973; 3º, parágrafo único, e 6º da LC n. 108/2001; 1º, 18, 19 e 68, caput, da LC n. 109/2001; 113, inc. I, 114, 115, parágrafo único, e 125, inc. II, do CPC/2015; e 202, caput e § 2º, da CRFB; e da principiologia processual. RECURSO DO AUTOR. (2) DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. - A prolação de decisão em substituição modificativa da matéria contida naquela recorrida, enseja, em regra, a perda do objeto do recurso por superveniente falta do interesse recursal, pela desnecessidade e/ou inutilidade do pronunciamento judicial acerca do acerto ou desacerto do decisório objurgado, cabendo ao julgador, por sua flagrante prejudicialidade, extinguir o procedimento recursal, negando-lhe conhecimento. Inteligência dos arts. 499 do CPC/1973; e 17 e 996 do CPC/2015. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSOS DO AUTOR NÃO CONHECIDO E DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006360-6, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. ELOS. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EMPREGADOR-PATROCINADOR. FONTE DE CUSTEIO. REPERCUSSÃO POSSÍVEL. POLO PASSIVO. INCLUSÃO. ACOLHIMENTO. - Se o pedido deduzido pode repercutir nas contribuições mensais para a formação da fonte de custeio, exsurgindo a necessidade de sua complementação, tal como nas demandas de revisão para que incluída no cálculo do benefício verba remuneratória reconhecida na Justiça do Trabalho, o empregador-patrocinador também será legítimo a ser demandado, em litisconsórcio passivo necessário com a entidade de previdência privada. Inteligência dos arts. 46, inc. I, 47, e 70, inc. III, do CPC/1973; 3º, parágrafo único, e 6º da LC n. 108/2001; 1º, 18, 19 e 68, caput, da LC n. 109/2001; 113, inc. I, 114, 115, parágrafo único, e 125, inc. II, do CPC/2015; e 202, caput e § 2º, da CRFB; e da principiologia processual. RECURSO DO AUTOR. (2) DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. - A prolação de decisão em substituição modificativa da matéria contida naquela recorrida, enseja, em regra, a perda do objeto do recurso por superveniente falta do interesse recursal, pela desnecessidade e/ou inutilidade do pronunciamento judicial acerca do acerto ou desacerto do decisório objurgado, cabendo ao julgador, por sua flagrante prejudicialidade, extinguir o procedimento recursal, negando-lhe conhecimento. Inteligência dos arts. 499 do CPC/1973; e 17 e 996 do CPC/2015. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSOS DO AUTOR NÃO CONHECIDO E DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006360-6, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Data do Julgamento
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
São José
Mostrar discussão