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Jurisprudência


TJSC 2015.006366-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALMEJADA CONDENAÇÃO DO AGENTE NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DE MODESTA QUANTIDADE DE DROGA EM PODER DO RÉU. ADMISSÃO DA PROPRIEDADE DA DROGA. ALEGAÇÃO, CONTUDO, DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO A INDICAR, COM SEGURANÇA, QUE O ENTORPECENTE ERA DESTINADO AO COMÉRCIO ILÍCITO. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA TÍPICA CORRETAMENTE LEVADA A EFEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É consabido que, não raro, narcotraficantes buscam se passar por meros usuários de entorpecentes e se escudam na falsa justificativa de que a substância tóxica apreendida seria destinada tão somente ao uso próprio, a fim de que seja afastada a devida retribuição penal. Todavia, à míngua de provas robustas de que a droga encontrada em poder do acusado seria destinada à mercancia, impossível a sua condenação pelo delito de tráfico, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a eventual certeza moral da ocorrência do delito. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.006366-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 12-05-2015).

Data do Julgamento : 12/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : São Francisco do Sul
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