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Jurisprudência


TJSC 2015.006370-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. APREENSÃO DE 28 PEDRAS DE CRACK, 21 PETECAS DE COCAÍNA E 1 PORÇÃO DE MACONHA. INSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. PROVA TESTEMUNHAL QUE EVIDENCIA A DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. "Quando as provas constantes dos autos dão conta de que o tráfico ilícito de narcóticos constitui prática habitual na vida do acusado, revelando que ele se dedica à atividade criminosa e que referida mercancia não se deu de forma ocasional, inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista pelo art. 33, § 4°, da Lei de Tóxicos" (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.015504-4, j. em 14/5/2013). AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CRIME PERMANENTE. TIPO MISTO ALTERNATIVO. POSSIBILIDADE. O delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, que comporta dezoito verbos, é de conduta múltipla e conteúdo variado (tipo misto alternativo), cuja realização de mais de um comportamento pelo mesmo agente implicará em um único delito, por conta da aplicação do princípio da alternatividade. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 719 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODALIDADE MAIS GRAVOSA PRESERVADA. Considerando a gravidade concreta do delito, notadamente a dedicação do réu ao comércio espúrio, bem como a diversidade de drogas apreendidas, não se mostra socialmente recomendável a fixação de regime mais brando, devendo ser mantida a modalidade fechada. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E SURSIS PENAL. NÃO CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 44, I E III, E 77, CAPUT, E II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. Além de a reprimenda suplantar 4 (quatro) anos de reclusão, o que veda a concessão dos benefícios, as circunstâncias do caso demonstram que a substituição da pena corporal ou sua suspensão não se mostram suficientes e adequadas (arts. 44, I e III, e 77, caput, e III, ambos do Código Penal). RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. DINHEIRO E NOTEBOOK. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO DEFERIDO. "A fundamentação das decisões judiciais, como condição de absoluta validade da atuação jurisdicional, traduz-se em indisponível garantia de índole jurídico-constitucional (CF, art. 93, IX), cuja imprescindibilidade se justifica em face do relevo do bem jurídico tutelado pelo direito em si, e muito mais em matéria penal, que impede a perpetração de arbitrariedades por parte do Estado-juiz e viabiliza ao acusado o exercício da plenitude de defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV)" (TJSC, Apelação Criminal n. 2008.025491-3, j. em 8/7/2008). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.006370-9, de Rio do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 03-03-2015).

Data do Julgamento : 03/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cláudio Márcio Areco Júnior
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Rio do Sul
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