TJSC 2015.006379-2 (Acórdão)
CONSTITUIÇÃO EM MORA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Cerceamento de defesa. Emenda inviável. Preliminar rejeitada. Notificação extrajudicial e protesto do título. Atos posteriores ao falecimento da devedora. Pressuposto processual ausente. Devolução do bem apreendido em sede liminar. Multa de cinquenta por cento sobre o valor financiado. Penalidade devida caso inviável cumprir a ordem judicial. Desprovimento. A notificação e o protesto do título foram deflagrados em face de pessoa falecida, razão por que ausente regular constituição em mora, sendo inviável intimação para sanar o vício. A multa de cinquenta por cento pela impossibilidade de restituir o veículo é devida tanto no caso de extinção sem resolução do mérito quanto no de improcedência da ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006379-2, de Videira, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
Ementa
CONSTITUIÇÃO EM MORA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Cerceamento de defesa. Emenda inviável. Preliminar rejeitada. Notificação extrajudicial e protesto do título. Atos posteriores ao falecimento da devedora. Pressuposto processual ausente. Devolução do bem apreendido em sede liminar. Multa de cinquenta por cento sobre o valor financiado. Penalidade devida caso inviável cumprir a ordem judicial. Desprovimento. A notificação e o protesto do título foram deflagrados em face de pessoa falecida, razão por que ausente regular constituição em mora, sendo inviável intimação para sanar o vício. A multa de cinquenta por cento pela impossibilidade de restituir o veículo é devida tanto no caso de extinção sem resolução do mérito quanto no de improcedência da ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006379-2, de Videira, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Machado Carboni
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Videira
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