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Jurisprudência


TJSC 2015.006388-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO (LEI 11.340/06, ART. 16). 2. PROVA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. 1. A ação penal para a apuração de lesão corporal perpetrada em âmbito doméstico e familiar contra mulher é pública incondicionada, sendo desnecessária a realização de audiência de ratificação da representação. 2. As declarações seguras da vítima, no sentido de que ela foi agredida pelo acusado, aliadas à confissão extrajudicial do agente e à existência de laudo pericial constatando a existência de ofensa à integridade física daquela, são provas suficientes da prática do delito de lesão corporal em âmbito doméstico. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.006388-8, de Itaiópolis, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 09-06-2015).

Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Itaiópolis
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