TJSC 2015.006391-2 (Acórdão)
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. (ART. 247, LEI 8.069/90). PUBLICAÇÃO DE IMAGEM DE ADOLESCENTE SUPOSTAMENTE ENVOLVIDO EM ATO INFRACIONAL. PORTAL ELETRÔNICO. VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO INDIRETA DO MENOR. DANO QUE SE PRESUME DA PRÓPRIA PUBLICAÇÃO, AINDA QUE AUSENTE DOLO INTENCIONAL DE PREJUDICAR O ADOLESCENTE. DIREITO À INFORMAÇÃO QUE NÃO PODE SE SOBREPOR À PROTEÇÃO DA INTIMIDADE DO MENOR. SENTENÇA MANTIDA. - Aquele que divulga, ainda que parcialmente, em veículo de comunicação, imagem de adolescente a quem se imputa a prática de ato infracional, de forma a permitir sua identificação, incide na infração administrativa inserta no art. 247, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). - O ECA deve ser interpretado em favor da proteção da dignidade e intimidade do jovem exposto indevidamente em veículo de comunicação, em detrimento do direito de informação. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.006391-2, de Caçador, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. (ART. 247, LEI 8.069/90). PUBLICAÇÃO DE IMAGEM DE ADOLESCENTE SUPOSTAMENTE ENVOLVIDO EM ATO INFRACIONAL. PORTAL ELETRÔNICO. VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO INDIRETA DO MENOR. DANO QUE SE PRESUME DA PRÓPRIA PUBLICAÇÃO, AINDA QUE AUSENTE DOLO INTENCIONAL DE PREJUDICAR O ADOLESCENTE. DIREITO À INFORMAÇÃO QUE NÃO PODE SE SOBREPOR À PROTEÇÃO DA INTIMIDADE DO MENOR. SENTENÇA MANTIDA. - Aquele que divulga, ainda que parcialmente, em veículo de comunicação, imagem de adolescente a quem se imputa a prática de ato infracional, de forma a permitir sua identificação, incide na infração administrativa inserta no art. 247, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). - O ECA deve ser interpretado em favor da proteção da dignidade e intimidade do jovem exposto indevidamente em veículo de comunicação, em detrimento do direito de informação. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.006391-2, de Caçador, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Walter Santin Junior
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Caçador
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