TJSC 2015.006400-0 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO QUE RESULTARIA EM VALOR ÍNFIMO, NÃO REMUNERANDO ADEQUADAMENTE O PROFISSIONAL. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO. '"Vencida a Fazenda Pública, nos termos do artigo 20, § 4º do CPC, os honorários advocatícios devem ser arbitrados levando-se em conta o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, sem contudo, envilecer o trabalho do Advogado. Este Tribunal tem adotado a fixação de 10% sobre o valor da condenação da Fazenda Pública. Todavia, se o cálculo aproximado do valor revelar-se ínfimo, cabe estabelecer a verba honorária em quantia fixa.' (AC n. 2007.003942-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 17.4.07)" (AC n. 2011.005211-3, de Rio do Sul, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 6-4-2011). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006400-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO QUE RESULTARIA EM VALOR ÍNFIMO, NÃO REMUNERANDO ADEQUADAMENTE O PROFISSIONAL. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO. '"Vencida a Fazenda Pública, nos termos do artigo 20, § 4º do CPC, os honorários advocatícios devem ser arbitrados levando-se em conta o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, sem contudo, envilecer o trabalho do Advogado. Este Tribunal tem adotado a fixação de 10% sobre o valor da condenação da Fazenda Pública. Todavia, se o cálculo aproximado do valor revelar-se ínfimo, cabe estabelecer a verba honorária em quantia fixa.' (AC n. 2007.003942-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 17.4.07)" (AC n. 2011.005211-3, de Rio do Sul, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 6-4-2011). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006400-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edson Marcos de Mendonça
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Blumenau
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