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Jurisprudência


TJSC 2015.006428-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito vinculado à conta corrente. Sentença de procedência parcial. Insurgência do réu. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização mensal e anual de juros. Exigência vedada, diante da inviabilidade de verificação de sua pactuação. Multa moratória fixada em 10%. Limitação a 2%. Art. 52, § 1º, do CDC. Decisum mantido. Apelo conhecido e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006428-2, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).

Data do Julgamento : 26/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Dionísio Cerqueira
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