TJSC 2015.006463-9 (Acórdão)
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APELO DA DEFESA INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL (ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PELA CONDENAÇÃO TAMBÉM NAS SANÇÕES DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. VÍNCULO SUBJETIVO NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA NARCOTRAFICÂNCIA EXERCIDA DE FORMA ESTRUTURADA E ORGANIZADA. DIVISÃO DE TAREFAS NÃO CONFIGURADA. CONDIÇÃO DE COMPANHEIROS QUE NÃO EVIDENCIA, NECESSARIAMENTE, O PRÉVIO CONLUIO PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO DE ENTORPECENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA SATISFATORIAMENTE O LIAME SUBJETIVO E O PRÉVIO AJUSTE ENTRE OS RÉUS. DÚVIDA QUE DEVE SER INTERPRETADA EM BENEFÍCIO DA RÉ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A interposição do recurso de apelação criminal fora do prazo elencado no art. 593 do Código de Processo Penal, caracteriza a intempestividade do reclamo, inviabilizando, via de consequência, o seu conhecimento. 2. À míngua de provas robustas da materialidade e autoria delitivas quanto ao crime de associação para o tráfico, impossível a condenação da ré, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a mera certeza moral do cometimento do delito. 3. "No crime de associação para o tráfico de drogas há necessidade de comprovação do ânimo associativo dos agentes, ainda que não permanente. Se a acusação não faz esforços para produzir provas que indiquem a participação da mulher na cadeia do tráfico, ante a ausência de elementos nos autos, não é possível presumir a participação criminosa da esposa pelo simples fato de viver na mesma residência e em comunhão matrimonial com o delinquente" (TJSC - Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2011.007716-0, de Barra Velha, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 20/10/2011). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.006463-9, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APELO DA DEFESA INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL (ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PELA CONDENAÇÃO TAMBÉM NAS SANÇÕES DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. VÍNCULO SUBJETIVO NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA NARCOTRAFICÂNCIA EXERCIDA DE FORMA ESTRUTURADA E ORGANIZADA. DIVISÃO DE TAREFAS NÃO CONFIGURADA. CONDIÇÃO DE COMPANHEIROS QUE NÃO EVIDENCIA, NECESSARIAMENTE, O PRÉVIO CONLUIO PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO DE ENTORPECENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA SATISFATORIAMENTE O LIAME SUBJETIVO E O PRÉVIO AJUSTE ENTRE OS RÉUS. DÚVIDA QUE DEVE SER INTERPRETADA EM BENEFÍCIO DA RÉ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A interposição do recurso de apelação criminal fora do prazo elencado no art. 593 do Código de Processo Penal, caracteriza a intempestividade do reclamo, inviabilizando, via de consequência, o seu conhecimento. 2. À míngua de provas robustas da materialidade e autoria delitivas quanto ao crime de associação para o tráfico, impossível a condenação da ré, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a mera certeza moral do cometimento do delito. 3. "No crime de associação para o tráfico de drogas há necessidade de comprovação do ânimo associativo dos agentes, ainda que não permanente. Se a acusação não faz esforços para produzir provas que indiquem a participação da mulher na cadeia do tráfico, ante a ausência de elementos nos autos, não é possível presumir a participação criminosa da esposa pelo simples fato de viver na mesma residência e em comunhão matrimonial com o delinquente" (TJSC - Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2011.007716-0, de Barra Velha, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 20/10/2011). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.006463-9, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Reny Baptista Neto
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Campos Novos
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