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Jurisprudência


TJSC 2015.006465-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (CP, ART. 339). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. TIPICIDADE. DOLO ESPECÍFICO. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA EM INTERROGATÓRIO JUDICIAL. É atípica a conduta de, no âmbito de interrogatório judicial, imputar o crime de abuso de autoridade a delegado e agentes de polícia para justificar a confissão de crime durante depoimento na etapa inquisitória, pois realizada com o intuito de amparar a alegação de inocência, o que caracteriza o exercício da autodefesa, e não o dolo específico de prejudicar terceiro com a instauração de inquérito ou processo criminal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.006465-3, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gustavo Henrique Aracheski
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Joinville
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