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Jurisprudência


TJSC 2015.006475-6 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - RESTRIÇÃO CREDITÍCIA INDEVIDA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - RECURSO DA AUTORA E DA RÉ - ANÁLISE CONJUNTA - 1. AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - MEROS ABORRECIMENTOS - INOCORRÊNCIA - DÉBITO NÃO JUSTIFICADO - INSCRIÇÃO IRREGULAR - ILÍCITO CONFIGURADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR MANTIDA - 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - QUANTUM MANTIDO POR MAIORIA DE VOTOS - 3. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AFASTAMENTO - PERCENTUAL ADEQUADO AO CASO - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO - PROVIMENTO DO APELO DA AUTORA PARA MAJORAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Comete ilícito passível de reparação por abalo de crédito, empresa que negativa sem justificativa consumidor por débitos que não contraiu, sendo presumidos os mencionados prejuízos. 2. A fixação do quantum em abalo de crédito deve atender o binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que, concomitantemente, não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que o ofensor seja sancionado pedagogicamente. 3. Mantém-se honorários advocatícios fixados com base no zelo profissional, no tempo exigido para o serviço, na natureza e valor da causa e no trabalho realizado pelo causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006475-6, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).

Data do Julgamento : 05/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Walter Santin Junior
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São João Batista
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