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Jurisprudência


TJSC 2015.006485-9 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA (ART. 147 C/C ART. 61, I e II, "F", AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA OFENDIDA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL QUANDO PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE. VÍTIMA ATEMORIZADA. NO ENTANTO, MEDO QUE SE MOSTRA PRESCINDÍVEL À CONSUMAÇÃO DO DELITO. POTENCIALIDADE DA AMEAÇA. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA REFORMADA. - O agente que ameaça mulher de causar-lhe mal injusto e grave, em decorrência de relação de afeto, comete o delito descrito no art. 147 c/c art. 61, II, "f", ambos do Código Penal. - No crime de ameaça, normalmente cometido na clandestinidade, a palavra das vítimas assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de embasar a sentença condenatória quando em consonância com os demais elementos dos autos. - Para a consumação do crime de ameaça, basta que a conduta tenha potencial para incutir medo à vítima. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.006485-9, de Maravilha, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Maravilha
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