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Jurisprudência


TJSC 2015.006488-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. SUPOSTO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, V, C/C ART. 14, § 2º, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO EVIDENCIADOS. REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL OBSERVADOS. SUBMISSÃO DO FEITO AO CONSELHO DE SENTENÇA. PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. "Segundo o disposto no caput do artigo 413 do Código de Processo Penal basta para a pronúncia do acusado o convencimento acerca da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, não se exigindo prova cabal como a necessária para alicerçar sentença condenatória proferida pelo Juiz Singular, pois a pronúncia nada mais é que o juízo de admissibilidade da acusação a ser apreciada com maior profundidade pelo Conselho de Sentença, juiz natural para o julgamento do mérito nos crimes dolosos contra a vida" (RCrim n. 2013.086401-9, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 12.6.2014). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.006488-0, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Joinville
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