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Jurisprudência


TJSC 2015.006491-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO. ART. 557, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO (SFH). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS RECURSOS APELATÓRIOS INTERPOSTOS PELAS PARTES. DESCONTENTAMENTO DA CASA BANCÁRIA - BANCO DO BRASIL S.A. IRRESIGNAÇÃO QUANTO A DETERMINAÇÃO INERENTE AO REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL, ESTE QUE RESTOU ESTABELECIDO COM BASE NA VARIAÇÃO DA CATEGORIA PROFISSIONAL (PES). PLEITO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE QUANTO AO GANHO REAL DAS PARTES RECORRIDAS. TESE REJEITADA. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL (PES) DEVIDAMENTE APLICADO. CONTRATO FIRMADO EM DATA PRETÉRITA À EDIÇÃO DA LEI N. 8.004/1990, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO §1º DO ART. 9º DO DECRETO-LEI N. 2.164/1984. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA PACTUADA QUE PREVÊ O REFERIDO REAJUSTE COM BASE NO AUMENTO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS MUTUÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES NO PERCENTUAL RELATIVO AO GANHO REAL DE SALÁRIO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.006491-4, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Joinville
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