TJSC 2015.006523-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSORA. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE RECONHECIDO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PELO RETARDAMENTO NA INVESTIDURA. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça entende que o ato administrativo que impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público, ainda que considerado ilegal e posteriormente revogado por decisão judicial, não gera direito à indenização por perdas e danos ou ao recebimento de vencimentos retroativos. [...]". (STJ - AgRg no Ag 819726/DF, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. em 3.4.2007) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006523-9, de São Domingos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSORA. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE RECONHECIDO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PELO RETARDAMENTO NA INVESTIDURA. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça entende que o ato administrativo que impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público, ainda que considerado ilegal e posteriormente revogado por decisão judicial, não gera direito à indenização por perdas e danos ou ao recebimento de vencimentos retroativos. [...]". (STJ - AgRg no Ag 819726/DF, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. em 3.4.2007) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006523-9, de São Domingos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sandro Pierri
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
São Domingos
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