TJSC 2015.006527-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERENTE. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, NEM MANTÉM O CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR DA REPRIMENDA. EMPRESA CAUSADORA DO DANO INCORPORADA POR GRANDE REDE DE LOJAS CATARINENSE E DE ELEVADA CAPACIDADE ECONÔMICA. INDENIZAÇÃO MAJORADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006527-7, de Fraiburgo, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERENTE. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, NEM MANTÉM O CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR DA REPRIMENDA. EMPRESA CAUSADORA DO DANO INCORPORADA POR GRANDE REDE DE LOJAS CATARINENSE E DE ELEVADA CAPACIDADE ECONÔMICA. INDENIZAÇÃO MAJORADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006527-7, de Fraiburgo, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
Fraiburgo
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