TJSC 2015.006541-1 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO PARCIAL EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO - AFASTAMENTO DOS JUROS DE MORA E SUCUMBÊNCIA - ACOLHIMENTO - INCIDÊNCIA TÃO SOMENTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 Sobre o ressarcimento das despesas processuais pelo vencido ao vencedor não incide honorários advocatícios sucumbenciais. 2 Não havendo qualquer atraso no pagamento das despesas processuais, é inadmissível a incidência dos juros de mora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006541-1, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO PARCIAL EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO - AFASTAMENTO DOS JUROS DE MORA E SUCUMBÊNCIA - ACOLHIMENTO - INCIDÊNCIA TÃO SOMENTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 Sobre o ressarcimento das despesas processuais pelo vencido ao vencedor não incide honorários advocatícios sucumbenciais. 2 Não havendo qualquer atraso no pagamento das despesas processuais, é inadmissível a incidência dos juros de mora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006541-1, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Criciúma
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