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Jurisprudência


TJSC 2015.006550-7 (Acórdão)

Ementa
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. Acolhimento. Inconformismo. Monitória. Distribuição. Endereço da devedora informado no contrato. Relação de consumo. Mudança de domicílio. Fato anterior ao ajuizamento da demanda. Competência do foro onde atualmente reside a consumidora. Desprovimento. A cláusula de eleição cede quando o contrato envolve relação de consumo e o processamento da ação observará o atual domicílio da demandada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006550-7, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).

Data do Julgamento : 14/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Lages
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