TJSC 2015.006553-8 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA EVENTUALMENTE APLICADA NO REGIME SEMIABERTO. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA. A prisão processual é determinada quando, em uma das suas hipóteses de cabimento, fizerem-se presentes o periculum libertatis e o fumus commissi delicti. A manutenção ou revogação do decreto segregacional não deve obedecer prognóstico infundado da pena a ser aplicada em eventual condenação. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.006553-8, de Mafra, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA EVENTUALMENTE APLICADA NO REGIME SEMIABERTO. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA. A prisão processual é determinada quando, em uma das suas hipóteses de cabimento, fizerem-se presentes o periculum libertatis e o fumus commissi delicti. A manutenção ou revogação do decreto segregacional não deve obedecer prognóstico infundado da pena a ser aplicada em eventual condenação. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.006553-8, de Mafra, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Mafra
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