TJSC 2015.006569-3 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL - MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - AFETAÇÃO DO FCVS E FESA EM APÓLICE PÚBLICA - DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE - ALEGAÇÃO INCOMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006569-3, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL - MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - AFETAÇÃO DO FCVS E FESA EM APÓLICE PÚBLICA - DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE - ALEGAÇÃO INCOMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006569-3, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
São José
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