TJSC 2015.006571-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. - INTERLOCUTÓRIO QUE A REJEITA. HONORÁRIOS. ASSISTENTE TÉCNICO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXCLUSÃO. ACRÉSCIMO APENAS DE CORREÇÃO. ACOLHIMENTO. - Constituindo-se despesa processual, a remuneração do assistente técnico não deve integrar a base de cálculo para o pagamento dos honorários de sucumbência, e tampouco ser acrescida de juros moratórios, se, como na hipótese, há o pagamento do dispêndio com a incidência de atualização monetária. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006571-0, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. - INTERLOCUTÓRIO QUE A REJEITA. HONORÁRIOS. ASSISTENTE TÉCNICO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXCLUSÃO. ACRÉSCIMO APENAS DE CORREÇÃO. ACOLHIMENTO. - Constituindo-se despesa processual, a remuneração do assistente técnico não deve integrar a base de cálculo para o pagamento dos honorários de sucumbência, e tampouco ser acrescida de juros moratórios, se, como na hipótese, há o pagamento do dispêndio com a incidência de atualização monetária. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006571-0, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Criciúma
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