TJSC 2015.006592-3 (Acórdão)
AÇÃO POPULAR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER OBRA PÚBLICA. FALTA DE PROVA INEQUÍVOCA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Ausentes um dos requisitos autorizadores - prova inequívoca da verossimilhança das alegações - apesar da existência do candente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação - impõe-se o indeferimento do pedido de tutela antecipada". (AI n. 2011.095758-3, de Otacílio Costa, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-12-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006592-3, de Sombrio, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
Ementa
AÇÃO POPULAR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER OBRA PÚBLICA. FALTA DE PROVA INEQUÍVOCA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Ausentes um dos requisitos autorizadores - prova inequívoca da verossimilhança das alegações - apesar da existência do candente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação - impõe-se o indeferimento do pedido de tutela antecipada". (AI n. 2011.095758-3, de Otacílio Costa, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-12-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006592-3, de Sombrio, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Stefan Moreno Schoenawa
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Sombrio
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