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Jurisprudência


TJSC 2015.006596-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INDIRETA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO DE FATO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA ONLINE VIA BACENJUD. RECURSO DA EXECUTADA. 1 - PRELIMINARES. 1.1 - DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISUM QUE SE ATEVE AO PEDIDO FORMULADO. DESCONSIDERAÇÃO APLICADA AO CASO E COMO CONSEQUÊNCIA O RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. PRELIMINAR AFASTADA. 1.2 - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. NÃO OCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DA CITAÇÃO. INCIDENTE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO CABÍVEL DETERMINADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR. "A superação da pessoa jurídica afirma-se como um incidente processual e não como um processo incidente. No caso, o reconhecimento da confusão patrimonial é absolutamente contraditório com a pretendida citação das demais sociedades, pois, ou bem se determina a citação de todas as empresas atingidas pela penhora, ou bem se reconhece a confusão patrimonial e se afirma que se trata, na prática, de pessoa jurídica única, bastando, por isso, uma única citação. Havendo reconhecimento da confusão, descabe a segunda providência. [...]" (REsp 907.915/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 7-6-2011). 1.3 - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE VISTA PRÉVIA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DE DECIDIR INAUDITA ALTERA PARS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 398 DO CPC. POSTERIOR INTIMAÇÃO DA DECISÃO, PENHORA E DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE FERIMENTO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. A desconstituição da personalidade jurídica é possível de decretar-se liminarmente, de forma excepcional, a fim de assegurar-se a efetividade da medida. Precedentes. 2 - MÉRITO RECURSAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INDIRETA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. VÁRIAS EMPRESAS COM PRESENÇA DE SÓCIOS COMUNS. CONTRATOS SOCIAIS QUE REGISTRAM SÓCIO - COM PODERES DE ADMINISTRAÇÃO - COMUM ÀS EMPRESAS ENVOLVIDAS. DEMONSTRAÇÃO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL CONSTATADA PELO PAGAMENTO DE DESPESAS DE OUTRAS EMPRESAS PELA EXECUTADA. EXISTÊNCIA DE ATIVIDADES IDÊNTICAS OU ASSEMELHADAS E INTERESSES COMUNS. UMA EMPRESA QUE FABRICA CALDEIRAS E OUTRA QUE INSTALA E VENDE SERVIÇOS OU PRODUTOS DERIVADOS DO EQUIPAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA DISREGARD DOCTRINE DE MODO A LEVANTAR O VÉU DA PERSONALIDADE JURÍDICA E ALCANÇAR BENS DAS OUTRAS EMPRESAS DO GRUPO. PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES. DESPROVIMENTO. A presença de documentos que demonstram a transferência de valores para outras empresas do grupo, com atividades afins ou idênticas, com sócio comum detentor de poderes de administração, além de outros elementos indicativos, como sócios integrantes da mesma família, denominação e endereços próximos/iguais, é suficiente para caracterizar a existência de um grupo econômico de fato, permitindo, pela aplicação da teoria da aparência, decretar a desconsideração da personalidade jurídica (na forma indireta) para o fim de atingir bens das outras empresas integrantes do grupo, que não tenham participado diretamente do negócio jurídico questionado. 3 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS. CONTUDO, PONDERAÇÃO REALIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006596-1, de Trombudo Central, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).

Data do Julgamento : 05/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Trombudo Central
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