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Jurisprudência


TJSC 2015.006631-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL (SFH) - SEGURO DE MÚTUO - INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONDIÇÕES E LIMITES DEFINIDOS EM INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO - ART. 543-C DO CPC - INTERESSE JURÍDICO DA CEF NÃO VERIFICADO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL COMUM PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar na lide, em ações envolvendo seguro de mútuo habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), é verificado quando (i) existe pedido de participação no feito formulado pela própria CEF; (ii) a celebração do contrato ocorreu entre 02.12.1988 e 29.12.2009; (iii) a hipótese versa sobre apólice pública (tipo 66); e (iv) há comprovação do efetivo comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006631-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 03-08-2015).

Data do Julgamento : 03/08/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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