TJSC 2015.006746-0 (Acórdão)
APELAÇÃO/ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIMES DE ROUBO (CP, ART. 157, § 2º, INCS. I E II) E INCÊNDIO QUALIFICADO TENTADO (CP, ART. 250, § 1º, INC. II, ALÍNEA "C", C/C 14, INC. II). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DO REPRESENTADO. 1. ROUBO. PROVA DA AUTORIA. DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL DA VÍTIMA E DE POLICIAL MILITAR EM JUÍZO. 2. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE INCÊNDIO QUALIFICADO (CP, ART. 250, § 1º, INC. II, ALÍNEA "C"). 2.1 MATERIALIDADE. LAUDO PERICIAL (CPP, ARTS. 158 E 173). PROVA JUNTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS. DOCUMENTO APRESENTÁVEL EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CPP, ART. 231). VISTA À DEFESA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. 2.2 AUTORIA. CONFISSÃO DO REPRESENTADO. RECONHECIMENTO DO ADOLESCENTE PELO MOTORISTA DO ÔNIBUS. DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR. 2.3. ADEQUAÇÃO TÍPICA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE INCÊNDIO QUALIFICADO (CP, ART. 250, § 1º, INC. II, ALÍNEA "C"). PERIGO COMUM E CONCRETO. DOLO. 3. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ATOS PRATICADOS MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. NATUREZA DAS INFRAÇÕES. OFERECIMENTO DE PERIGO CONCRETO A INÚMERAS PESSOAS. ADOLESCENTES COM HISTÓRICO DE ATOS INFRACIONAIS. 1. O reconhecimento extrajudicial da vítima, motorista do ônibus abordado pelos agentes da infração, aliado à confirmação de seu relato em juízo pelo policial militar que efetuou a apreensão do adolescente, são suficientes para comprovar a autoria do ato infracional equiparado ao crime de roubo circunstanciado. 2.1 O laudo pericial do art. 173 do Código de Processo Penal, juntado após a sentença e respeitado o contraditório por meio de vista à parte contrária, comprova a materialidade do ato infracional análogo à prática tentada de crime de incêndio qualificado contra veículo de transporte coletivo. 2.2. A confissão do representado, o reconhecimento realizado pelo motorista do ônibus e o depoimento do policial militar que efetuou a apreensão do adolescente demonstram a autoria da infração. 2.3. A prática concatenada de ingressar em veículo de transporte coletivo, em plena via pública e próximo a inúmeras casas residenciais, com arma branca (faca), ordenar o desembarque dos passageiros e atear fogo em toda a extensão interior do ônibus, mediante uso de substância inflamável (gasolina), caracteriza o perigo comum e concreto (elementos objetivos) e o dolo genérico (elemento subjetivo) do tipo previsto no art. 250 do Código Penal. E essa conclusão, ainda que a infração não tenha sido consumada por circunstância alheia à vontade dos agentes, impede a desclassificação da conduta para a modalidade culposa da infração ou para ato equiparado ao crime de dano. 3. A gravidade inerente aos atos infracionais, que expuseram número indeterminado de pessoas a perigo concreto decorrente do ato comissivo de incendiar ônibus de transporte coletivo, aliado à grave ameaça perpetrada pelo uso de arma branca e ao histórico de atos infracionais do adolescente, recomendam a aplicação da medida socioeducativa de internação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.006746-0, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO/ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIMES DE ROUBO (CP, ART. 157, § 2º, INCS. I E II) E INCÊNDIO QUALIFICADO TENTADO (CP, ART. 250, § 1º, INC. II, ALÍNEA "C", C/C 14, INC. II). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DO REPRESENTADO. 1. ROUBO. PROVA DA AUTORIA. DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL DA VÍTIMA E DE POLICIAL MILITAR EM JUÍZO. 2. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE INCÊNDIO QUALIFICADO (CP, ART. 250, § 1º, INC. II, ALÍNEA "C"). 2.1 MATERIALIDADE. LAUDO PERICIAL (CPP, ARTS. 158 E 173). PROVA JUNTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS. DOCUMENTO APRESENTÁVEL EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CPP, ART. 231). VISTA À DEFESA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. 2.2 AUTORIA. CONFISSÃO DO REPRESENTADO. RECONHECIMENTO DO ADOLESCENTE PELO MOTORISTA DO ÔNIBUS. DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR. 2.3. ADEQUAÇÃO TÍPICA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE INCÊNDIO QUALIFICADO (CP, ART. 250, § 1º, INC. II, ALÍNEA "C"). PERIGO COMUM E CONCRETO. DOLO. 3. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ATOS PRATICADOS MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. NATUREZA DAS INFRAÇÕES. OFERECIMENTO DE PERIGO CONCRETO A INÚMERAS PESSOAS. ADOLESCENTES COM HISTÓRICO DE ATOS INFRACIONAIS. 1. O reconhecimento extrajudicial da vítima, motorista do ônibus abordado pelos agentes da infração, aliado à confirmação de seu relato em juízo pelo policial militar que efetuou a apreensão do adolescente, são suficientes para comprovar a autoria do ato infracional equiparado ao crime de roubo circunstanciado. 2.1 O laudo pericial do art. 173 do Código de Processo Penal, juntado após a sentença e respeitado o contraditório por meio de vista à parte contrária, comprova a materialidade do ato infracional análogo à prática tentada de crime de incêndio qualificado contra veículo de transporte coletivo. 2.2. A confissão do representado, o reconhecimento realizado pelo motorista do ônibus e o depoimento do policial militar que efetuou a apreensão do adolescente demonstram a autoria da infração. 2.3. A prática concatenada de ingressar em veículo de transporte coletivo, em plena via pública e próximo a inúmeras casas residenciais, com arma branca (faca), ordenar o desembarque dos passageiros e atear fogo em toda a extensão interior do ônibus, mediante uso de substância inflamável (gasolina), caracteriza o perigo comum e concreto (elementos objetivos) e o dolo genérico (elemento subjetivo) do tipo previsto no art. 250 do Código Penal. E essa conclusão, ainda que a infração não tenha sido consumada por circunstância alheia à vontade dos agentes, impede a desclassificação da conduta para a modalidade culposa da infração ou para ato equiparado ao crime de dano. 3. A gravidade inerente aos atos infracionais, que expuseram número indeterminado de pessoas a perigo concreto decorrente do ato comissivo de incendiar ônibus de transporte coletivo, aliado à grave ameaça perpetrada pelo uso de arma branca e ao histórico de atos infracionais do adolescente, recomendam a aplicação da medida socioeducativa de internação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.006746-0, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Márcio Rene Rocha
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Joinville
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