TJSC 2015.006767-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E CONSTITUI O MANDADO INICIAL EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DEMANDA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE FAZ DEVIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006767-3, de São Joaquim, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E CONSTITUI O MANDADO INICIAL EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DEMANDA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE FAZ DEVIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006767-3, de São Joaquim, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Laerte Roque Silva
Relator(a)
:
Alexandre d'Ivanenko
Comarca
:
São Joaquim
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