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Jurisprudência


TJSC 2015.006800-8 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério da credora, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969, vigente à época. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de correspondência particular encaminhada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Inviabilidade. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Prazo para a supressão da irregularidade transcorrido in albis. Mora do requerido não comprovada de forma hábil. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Alegação de ofensa ao princípio da instrumentalidade das formas afastada. Situação que, na espécie, constitui hipótese prevista no artigo 284, parágrafo único, do CPC. Inaplicabilidade do art. 267, § 1º, do aludido diploma legal. Intimação pessoal prévia da parte interessada, portanto, desnecessária. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006800-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).

Data do Julgamento : 01/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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