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Jurisprudência


TJSC 2015.006806-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PLEITO INDENIZATÓRIO E PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE EFEITOS DE TUTELA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSTRUMENTO CONTRATUAL ACOSTADO AOS AUTOS EM APELAÇÃO. ADMISSIBILIDADE EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO COM A JUNTADA TARDIA E ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO AO CONSUMIDOR. RELAÇÃO NEGOCIAL EVIDENTE. CONTRATO VÁLIDO E EFICAZ. DÉBITO EXISTENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO. ART. 20 DO CPC. SENTENÇA MODIFICADA. Recurso do banco provido e do autor prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006806-0, de Lebon Régis, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).

Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lívia Francio Rocha Cobalchini
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Lebon Régis
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