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Jurisprudência


TJSC 2015.006941-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. PRELIMINARES. ARGUIÇÕES DE INTEMPESTIVIDADE E DE QUE A PETIÇÃO DOS EMBARGOS FOI ASSINADA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. SISTEMA BACEN JUD. CONSTRIÇÃO SOBRE VALOR DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE, O QUAL CONSUBSTANCIA PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 649, IV, DO CPC. RECURSO PROVIDO. É inadmissível a penhora de valores depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de aposentadoria do executado, salvo para pagamento de dívida alimentícia, o que não é a hipótese dos autos. A impenhorabilidade prevista no art. 649, IV, do CPC extrai a sua validade material da dignidade da pessoa humana. O legislador, ao proteger os proventos de aposentadoria pretendeu salvaguardar o mínimo existencial ao devedor. Se a finalidade do dispositivo em comento é garantir a subsistência digna do devedor, assegurando-lhe um núcleo patrimonial intangível, deve ter em conta o caráter alimentar do subsídio aposentatório. Logo, "a penhora sobre os vencimentos, em qualquer percentual e independentemente da monta de tais vencimentos é absolutamente vedada pelo art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil" (AI n. 2015.012649-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006941-9, de Chapecó, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).

Data do Julgamento : 07/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Chapecó
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