TJSC 2015.006957-4 (Acórdão)
AÇÃO DECLARATÓRIA. FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA. AUSÊNCIA DE INDICATIVO SÓLIDO DA INTENÇÃO DE ADOTAR. ÔNUS PROBATÓRIO A CARGO DA AUTORA. PLEITO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A constituição da filiação socioafetiva perpassa, necessariamente, pela vontade e, mesmo, pela voluntariedade do apontado pai/mãe, ao despender afeto, de ser reconhecido juridicamente como tal. É dizer: as manifestações de afeto e carinho por parte de pessoa próxima à criança somente terão o condão de convolarem-se numa relação de filiação, se, além da caracterização do estado de posse de filho, houver, por parte daquele que despende o afeto, clara e inequívoca intenção de ser concebido como pai/mãe daquela criança. (REsp. nº 1.328.380 - MS (2011/0233821-0), Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j.21.10.2014) Não havendo nos autos prova sólida de de que a autora foi incluída no seio familiar com status de filha, senão indicando os elementos juntados que houve simples intenção do casal de prestar certo auxílio material e espiritual, em troca da prestação de serviços, descabe reconhecer a filiação socioafetiva, com todas as consequências adjacentes. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006957-4, de Curitibanos, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA. FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA. AUSÊNCIA DE INDICATIVO SÓLIDO DA INTENÇÃO DE ADOTAR. ÔNUS PROBATÓRIO A CARGO DA AUTORA. PLEITO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A constituição da filiação socioafetiva perpassa, necessariamente, pela vontade e, mesmo, pela voluntariedade do apontado pai/mãe, ao despender afeto, de ser reconhecido juridicamente como tal. É dizer: as manifestações de afeto e carinho por parte de pessoa próxima à criança somente terão o condão de convolarem-se numa relação de filiação, se, além da caracterização do estado de posse de filho, houver, por parte daquele que despende o afeto, clara e inequívoca intenção de ser concebido como pai/mãe daquela criança. (REsp. nº 1.328.380 - MS (2011/0233821-0), Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j.21.10.2014) Não havendo nos autos prova sólida de de que a autora foi incluída no seio familiar com status de filha, senão indicando os elementos juntados que houve simples intenção do casal de prestar certo auxílio material e espiritual, em troca da prestação de serviços, descabe reconhecer a filiação socioafetiva, com todas as consequências adjacentes. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006957-4, de Curitibanos, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ana Cristina de Oliveira Agustini
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Curitibanos
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