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Jurisprudência


TJSC 2015.007042-9 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. PRETENDIDO REDIRECIONAMENTO DO FEITO CONTRA SÓCIOS-ADMINISTRADORES DA EMPRESA EXECUTADA. TRANSCURSO DE UM LUSTRO DESDE A CITAÇÃO DESTA. PRESCRIÇÃO POSITIVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. O redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sendo inaplicável o disposto no art. 40 da Lei nº 6.830/80 que, além de referir-se ao devedor, e não ao responsável tributário, deve harmonizar-se com as hipóteses previstas no art. 174 do CTN, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal (Precedentes: Resp nº 205.887, DJU de 01/08/2005; REsp nº 736.030, DJU de 20/06/2005; AgRg no REsp nº 445.658, DJU de 16/05/2005; AgRg no Ag nº 541.255, DJU de 11/04/2005). 2. Desta sorte, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, decorridos mais de 05 (cinco) anos após a citação da empresa, ocorre a prescrição intercorrente inclusive para os sócios. [...]" (STJ - Agravo Regimental n. 2007/0156087-9, rel. Min. Luiz Fux, j. em 21.10.2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007042-9, de Pomerode, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).

Data do Julgamento : 13/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Camila Murara Nicoletti
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Pomerode
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